quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Twenty twenty twenty four hours to go [I wanna be sedated]

Primeiro achei que não me podia dar ao luxo de parar.
Entretanto apercebi-me que não posso dar-me ao luxo de não parar.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Horrible Bosses

No fundo eles têm é muita sortinha de eu não ser a primeira ministra, dizia eu a me mate, que não só devolviam a guita da viagem à Galp, como ainda entregavam três vezes isso a instituições, à minha ordem. E ainda faziam uma declaraçãozinha pública de retratação, a pedir desculpa. Responde ele ó pá, não podes obrigar ninguém a pedir desculpa, ao que respondo de imediato pois não, mas ou isso ou cartinha de demissão no dia seguinte, às nove, na minha secretária.

Fica portanto explicado porque nunca mandarei em porra nenhuma nem em ninguém, na meretriz da minha vida. Mau feitiozinho. Muito.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

I needed money 'cause I had none

Depois de ter lido as notícias, naturalmente exaltadas, vinha aqui largar umas postinhas de pescada sobre a cena do aumento do IMI e, também naturalmente, barafustar, que nenhum cidadão gosta de pagar mais do que (acha que) deve, e eu cá sou muito cidadã. Mas depois pensei que se calhar era melhor ler as afamadas e divulgadas alterações ao Código do IMI, que isto de falar apoiada em parangonas nunca foi a minha cena, olh'aí o rigor, e se eu sou rigorosa; forreta, sim senhora, mas rigorosa.

Dito e feito, fui ao portal das finanças e ao Diário da República electrónico, abri e comparei, mais concretamente, o art. 43º do CIMI, que é onde reside a polémica. 

Primeira conclusão: o critério de localização excepcional (definido assim, na alínea i) do nº2 do art. 43º: "Considera-se haver localização excepcional quando o prédio ou parte do prédio possua vistas panorâmicas sobre o mar, rios, montanhas ou outros elementos visuais que influenciem o respectivo valor de mercado; (…)"), enquanto critério de majoração para cálculo de IMI, não é uma novidade, já existia, e ao tempo. E não foi agravado o respectivo coeficiente, que se mantém em 0,10; sendo este um máximo. Portanto, e quanto a vistas panorâmicas, tudo na mesma, não houve aumento nenhum.

O que, sim senhora, foi alterado foi o coeficiente de majoração por localização e operacionalidade relativas (definido pelo CIMI assim na alínea n) do nº2 do art. 43º: “Considera-se haver localização e operacionalidade relativas quando o prédio ou parte do prédio se situa em local que influencia positiva ou negativamente o respectivo valor de mercado ou quando o mesmo é beneficiado ou prejudicado por características de proximidade, envolvência e funcionalidade, considerando-se para esse efeito, designadamente, a existência de telheiros, terraços e a orientação da construção; (…)”). Ou seja, este critério de majoração, que pode ser accionado quando a casa tenha uma boa / melhor orientação solar, por exemplo, já existia, mas o máximo era de 0,05 e passou para 0,20. É um bocado, que é. Mas note-se que o minorativo do mesmo item também aumentou de 0,05 para 0,10.

Ou seja, e na prática:
- O coeficiente de majoração por (boas) vistas não foi inventado agora;
- Não aumentou o coeficiente de majoração por (boas) vistas, ficou na mesma.
- O coeficiente máximo de majoração por boa exposição solar, existência de terraços e até, vamos fazer uma interpretação simpática de funcionalidade, situar-se num primeiro andar soalheiro em vez de cave (húmida, bolorenta, infecta, escura, uhu, baixou Dickens em mim) aumentou substancialmente, mas cabe ao órgão competente fixá-lo, concretamente; MAS
- O coeficiente máximo de minoração por má exposição solar, inexistência de terraços e até, seguindo a mesma interpretação simpática de funcionalidade, situar-se numa cave  em vez de um primeiro andar também aumentou, o que pode significar, na prática, desagravamento fiscal para proprietários de casas nessas condições.

Tudo visto, e se é verdade que esta alteração pode conduzir a um aumento de IMI para alguns proprietários (entre os quais eu, porca burguesa de fachada socialista, proprietária de imóvel com terraço, que por acaso até faz parte da fracção, e cuja área, portanto, já é considerada no cálculo de valor patrimonial); tal depende da fixação em concreto do coeficiente a aplicar, o que cabe ao CNAPU – Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (art. 43º nº3 e 62º nº1 al. c) do CIMI), “com base em critérios dotados de objectividade e, sempre que possível, com base em fundamentos técnico-científicos adequados.”; sendo que a composição deste CNAPU é muito diversa e até contempla representantes de proprietários e coiso (ver art. 61º). Caso o contribuinte não concorde com a avaliação do seu imóvel, pode pedir segunda avaliação e, não se conformando com esta, impugnar judicialmente. O normal, portanto.

Finalmente, estou preocupada? Um bocadinho. Vamos lá a ver. No final, é o município que decide as taxas, sendo que o de Lisboa tem sido simpático, ultimamente. Estou em pânico, pronta a vociferar contra este governo malvado, lançando perdigotos de pura indignação? Não. Depois de me ter informado convenientemente, não. Já dizia não sei quem, informação é poder. E, caso suceda o pior, reclamar é dever. Mas já me poupavam essa maçada, vejam lá isso, que se é para me agravarem o imposto por causa do terraço, também passam a ir lá regar as plantas e varrer as folhinhas, boa?

[disclaimer: este texto baseia-se na leitura e comparação feita por mim dos diplomas legais, e numa interpretação pessoal mas o mais objectiva possível, embora não isenta de falhas ou crítica. por isso, caso as detectem, força aí.]


terça-feira, 2 de agosto de 2016

Bob, o construtor (?)

Eu e a minha inusitada, incrível, irritante atenção ao pormenor: a granjear-me amizades entre empreiteiros desde mil nove e setenta e um.

(já estão tão fartos de mim como eu deles, chiça)

segunda-feira, 1 de agosto de 2016